Votação Nominal
Matéria: Requerimento de Informações nº 14 de 2026
Ementa: De acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima mencionada.

Votos
Colosso Acima da Média - Sim
Costa - Sim
Edilson da Luz - Sim
Luciane Alves - Sim
Prof. Marcus Selonk - Sim
Serginho - Sim
Waguinho da Saúde - Sim
Zola - Abstenção


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações