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Votação Nominal
Matéria: Requerimento de Informações nº 14 de 2026
Ementa: De acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima mencionada.
Votos
Colosso Acima da Média -
Sim
Costa -
Sim
Edilson da Luz -
Sim
Luciane Alves -
Sim
Prof. Marcus Selonk -
Sim
Serginho -
Sim
Waguinho da Saúde -
Sim
Zola -
Abstenção
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações