Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
3
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo Municipal
Data
23/06/2025
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 32 da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que visa declarar expressamente uma situação jurídica que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. A mudança se dará principalmente para atender os requisitos necessários à participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná “Asfalto Novo, Vida Nova”, instituído pelo Decreto Estadual 7.152/2024, por meio do qual o Município poderá receber recursos destinados à pavimentação de vias públicas.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que visa declarar expressamente uma situação jurídica que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. A mudança se dará principalmente para atender os requisitos necessários à participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná “Asfalto Novo, Vida Nova”, instituído pelo Decreto Estadual 7.152/2024, por meio do qual o Município poderá receber recursos destinados à pavimentação de vias públicas.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que visa declarar expressamente uma situação jurídica que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. A mudança se dará principalmente para atender os requisitos necessários à participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná “Asfalto Novo, Vida Nova”, instituído pelo Decreto Estadual 7.152/2024, por meio do qual o Município poderá receber recursos destinados à pavimentação de vias públicas.
Observação