Requerimento de Informações nº 14 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento de Informações

Ano

2026

Número

14

Data de Apresentação

02/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Requerimento de Informações

    Número

    14

    Ano

    2026

    Local de Origem

    Vereador

    Data

    27/02/2026

    Dados Textuais

    Ementa

    De acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima mencionada.

    Indexação

    De acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima mencionada.

    Observação

    Data Votação: 2 de Março de 2026