Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 2025 | Retirado | 24/07/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
24/07/2025
Unidade Local
Plenário - PLEN
Unidade Destino
Plenário - PLEN
Data Encaminhamento
24/07/2025
Data Fim Prazo
Status
Retirado
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Retirado a pedido do Autor em 24 de julho de 2025.
A lei federal que reconhece a fibromialgia como deficiência foi sancionada pelo presidente Lula, resultando na Lei nº 15.176/2025 e entrando em vigor em janeiro de 2026. Essa legislação garante aos pacientes de fibromialgia acesso aos mesmos direitos de pessoas com deficiência, incluindo tratamentos multidisciplinares, isenções fiscais, e a possibilidade de requerer aposentadoria ou readaptações no trabalho.
A lei federal que reconhece a fibromialgia como deficiência foi sancionada pelo presidente Lula, resultando na Lei nº 15.176/2025 e entrando em vigor em janeiro de 2026. Essa legislação garante aos pacientes de fibromialgia acesso aos mesmos direitos de pessoas com deficiência, incluindo tratamentos multidisciplinares, isenções fiscais, e a possibilidade de requerer aposentadoria ou readaptações no trabalho.