Emenda Aditiva nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda Aditiva
Número
1
Ano
2026
Local de Origem
Vereador
Data
16/02/2026
Dados Textuais
Ementa
“EMENDA ADITIVA 1/2026 – O Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso III do Regimento Interno, propõe que se acrescente no PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 7/2026, o seguinte:
• O Artigo 3.° passa a vigorar acrescido do § 2.°, com a seguinte redação:
“§ 2.° Na aplicação da multa, a autoridade administrativa considerará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica.”
• O Artigo 3.° passa a vigorar acrescido do § 2.°, com a seguinte redação:
“§ 2.° Na aplicação da multa, a autoridade administrativa considerará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica.”
Indexação
“EMENDA ADITIVA 1/2026 – O Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso III do Regimento Interno, propõe que se acrescente no PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 7/2026, o seguinte:
• O Artigo 3.° passa a vigorar acrescido do § 2.°, com a seguinte redação:
“§ 2.° Na aplicação da multa, a autoridade administrativa considerará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica.”
• O Artigo 3.° passa a vigorar acrescido do § 2.°, com a seguinte redação:
“§ 2.° Na aplicação da multa, a autoridade administrativa considerará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica.”
Observação