Indicações nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicações

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

23/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Indicações

    Número

    2

    Ano

    2026

    Local de Origem

    Vereador

    Data

    20/03/2026

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do Artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, o Vereador que abaixo subscreve, nos termos do Artigo 107 do Regimento Interno, INDICA à Mesa o envio de ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, sugerindo a realização de estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à criação de política pública que assegure a gratuidade no transporte coletivo urbano aos portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como, quando necessário, a seus acompanhantes, mediante critérios a serem definidos, especialmente quanto à comprovação de eventual vulnerabilidade socioeconômica.

    Indexação

    Considerando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do Artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, o Vereador que abaixo subscreve, nos termos do Artigo 107 do Regimento Interno, INDICA à Mesa o envio de ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, sugerindo a realização de estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à criação de política pública que assegure a gratuidade no transporte coletivo urbano aos portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como, quando necessário, a seus acompanhantes, mediante critérios a serem definidos, especialmente quanto à comprovação de eventual vulnerabilidade socioeconômica.

    Observação

    Data Votação: 23 de Março de 2026